Prefeitura vai multar quem descumprir regras de isolamento social em Bernardino Batista - BLOG DO GERALDO ANDRADE

Prefeitura vai multar quem descumprir regras de isolamento social em Bernardino Batista

 


O Prefeito do Município de Bernardino Batista/PB editou nesta quarta-feira (16), o Decreto 095/2020 que dispõe sobre aplicação de multa no valor de R$ 522,00 a R$ 1.045,00 para o descumprimento de isolamento social obrigatório dos considerados suspeitos e os que testaram positivo para o coronavírus e o valor de R$ 150,00 a R$ 300,00 para quem não usar a máscara em locais públicos e privados no município, durante a pandemia de Covid-19.


O Decreto ainda mantém o estado de emergência e de calamidade pública em saúde no município e flexibilizou a abertura do comércio local desde que sejam observadas as normas sanitárias recomendadas pelos órgãos de saúde.


 Atualmente o município de Bernardino Batista está classificado com a bandeira verde do programa de retomada do Governo do Estado da Paraíba, “Novo Normal Paraíba”, permitindo, assim, as flexibilizações com as cautelas necessárias.


GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº. 095/2020


Dispõe sobre a prorrogação de Decreto que estipula as flexibilizações e restrições das medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE BERNARDINO BATISTA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município, o Decreto Municipal nº 011/2020, de 19 de março de 2020 que regulamenta a Lei Municipal nº 243/2005 e demais legislação aplicável à espécie;


Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;


Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;


Considerando o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus, definida pela Organização Mundial de Saúde;


Considerando os Decretos Municipais 011/2020, 012/2020 e 013/2020 que decretou Situação de Emergência e medidas de enfretamento ao COVID-19 no município de Bernardino Batista/PB;

Considerando a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão populacional, no âmbito do Município de Bernardino Batista/PB;


Considerando o Decreto Estadual nº 40.304, de 12 de junho de 2020, que dispõe sobre a adoção do plano Novo Normal Paraíba, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus) no âmbito da Administração Pública direta e indireta, bem como sobre recomendações aos municípios e ao setor privado estadual;


Considerando a necessidade de se estabelecer um plano municipal de retomada gradual das atividades do setor privado e a manutenção de restrições básicas de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus);


Considerando que a continuidade do plano de retomada gradual das atividades do setor privado ainda está à mercê da estipulação de novas restrições para que esse processo seja consciente e responsável;


DECRETA:


Art. 1º. Em caráter excepcional, diante da necessidade de conservação das medidas de enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19) e a Situação de Emergência, previstas no do Decreto Municipal nº 011/2020, de 19 de março de 2020, fica prorrogado o prazo do Decreto Municipal nº 065/2020, de 31 de agosto de 2020 até o dia 30 de setembro de 2020.


Art. 2º. As aulas municipais continuam suspensas até o dia 30 de setembro de 2020.


Art. 3º. Estão proibidos de evadir-se do isolamento social, as pessoas consideradas suspeitas ou confirmadas de estarem contaminadas pelo Coronavírus (COVID-19), ou ainda pelo desuso da máscara em locais públicos e privados sob pena de multa, observando os seguintes critérios e valores:

I – Aplicação de multa no valor de R$ 522,00 (quinhentos e vinte e dois reais) em caso de primariedade do descumprimento das normas sanitárias;


II - Cominação de multa no valor de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) em caso de reincidência do descumprimento das normas sanitárias;


III – Cominação de multa no valor de R$ 150 (cento e cinquenta reais) para o desuso da máscara em caso de primariedade e o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) em caso de reincidência do descumprimento das normas sanitárias.


III – A polícia Militar deverá ser de imediato acionada para em conjunto com a Vigilância Sanitária Municipal, proceder com o isolamento forçado, sendo registrada a ocorrência na Delegacia de Polícia Civil.


Parágrafo único: A multa será aplicada sem prejuízo da deflagração de Processo Administrativo diferido e em caso de continuidade da reincidência, o caso será de imediato encaminhado ao Mistério Público Estadual.


Art. 4º. Os profissionais que atuam nas barreiras sanitárias deverão, obrigatoriamente, zelar pelo cumprimento de todas as normas sanitárias, serem assíduos e alcançar os objetivos das barreiras, sob pena sanções disciplinares decorrentes.


Art. 5º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, podendo até serem revogadas quando cessados os motivos ensejadores de sua emissão e de acordo com a situação epidemiológica do município atestado pela Secretaria Municipal de Saúde e Coordenação de Vigilância Sanitária.


Art. 6º. Este Decreto entra e vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito Constitucional, Bernardino Batista/PB, em 16 de setembro de 2020.


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