Prefeitura de Uiraúna - Nota Pública - BLOG DO GERALDO ANDRADE

Prefeitura de Uiraúna - Nota Pública




ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

NOTA PÚBLICA
ASSUNTO: MERENDA ESCOLAR
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO VEM TORNAR PÚBLICO,
DECISÕES REFERENTES À DISTRIBUIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR, NESTE
MUNICÍPIO, PELO QUE PASSA A EXPOR:

1. Considerando que as medidas federais, através da Lei nº 13.987/2020 e Resolução nº 02/2020 do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, apenas AUTORIZA a distribuição de kits da merenda escolar para os alunos matriculados na REDE Municipal, deixando a critério dos municípios, essa referida distribuição, e portanto, não é uma legislação determinativa;

2. Considerando que o valor aluno/dia para a merenda escolar é de 0,36 centavos e, os dias/aulas de 20 dias mensais. Somando-se: 0,36 X 20 = 7,20 (sete reais e vinte centavos), valor esse que não permitiria formar um kit capaz de suprir as necessidades nutricionais especificadas pelo FNDE;

3. Considerando que, não se poderia escolher distribuir apenas para as famílias carentes, e sim para todas as que tiverem seus filhos matriculados nas Escolas da Rede Municipal; (o número de famílias é de mais ou menos 1.800,00)

4. Considerando o recurso mensal total de 25.171,60 (vinte e cinco mil, cento e setenta e um reais e sessenta centavos), que o município recebe para a merenda, sendo dividido por esse número de família: 25.171,60 : 1.800,00 = 13,98 (treze reais e noventa e oito centavos) Em torno desse valor;

5. Considerando que o próprio FNDE, manifestou na sua Resolução que em sendo distribuído esses recursos, o município não teria verba extra para adquirir merenda, quando da volta às aulas, e, apenas as 10 parcelas anuais, já determinadas por aquele órgão;

6. Considerando que, a Prefeitura através da Secretaria de Assistência Social, já está disponibilizando cesta básica para as famílias carentes;

7. Respaldados pela Resolução do FNDE, consideramos que:
a) Que os recursos que estão na conta da merenda escolar, no Banco do Brasil e os que forem recebidos de agora em diante, permanecerão na conta para serem utilizados na volta às aulas;
b) O pequeno estoque existente na sala da merenda, não perecível, cujo a validade menor é junho de 2020, permanecerá lá estocado, até a volta as aulas. E, se por acaso, as aulas não retornarem no período em que a validade esteja em vias de se expirar, será entregue, com documentação assinada, na
Secretaria de Assistência Social, para fazer parte das cestas básicas a serem distribuídas;
c) Esta Secretaria tem conhecimento das prerrogativas legais de necessidades alimentarem das  crianças. E, roga a Deus, o TODO PODEROSO, que este momento passe, como tudo passa nessa vida, e que possamos tirar de tudo isso a lição do amor e da fraternidade.

Andréa Maria Sobreira
Secretária de Educação
José Nilson Santiago Segundo
Prefeito Constitucional


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