O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu neste domingo (29) liminar que flexibiliza exigĂȘncias da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes OrçamentĂĄrias para UniĂŁo, Estados e MunicĂpios que tenham decretado calamidade pĂșblica em razĂŁo da pandemia do coronavĂrus. A medida vale enquanto durar o Estado de calamidade pĂșbica. A ação foi ajuizada pelo Governo Federal.
Na prĂĄtica, o governo fica dispensado da obrigação de que, para aumentar gastos tributĂĄrios indiretos e despesas obrigatĂłrias de carĂĄter continuado tenha que apresentar estimativas de impacto orçamentĂĄrio-financeiro e a compatibilidade com a Lei de Diretrizes OrçamentĂĄrias (LDO). O governo tambĂ©m nĂŁo precisa demonstrar origem dos recursos e a compensação de seus efeitos financeiros nos exercĂcios seguintes.
“A pandemia de COVID-19 (CoronavĂrus) Ă© uma ameaça real e iminente, que irĂĄ extenuar a capacidade operacional do sistema pĂșblico de saĂșde, com consequĂȘncias desastrosas para a população, caso nĂŁo sejam adotadas medidas de efeito imediato, inclusive no tocante a garantia de subsistĂȘncia, empregabilidade e manutenção sustentĂĄvel das empresas”, argumentou o ministro na decisĂŁo.
Fonte :Mais PB