Prefeitura de Uiraúna suspende aulas na rede municipal - BLOG DO GERALDO ANDRADE

Prefeitura de Uiraúna suspende aulas na rede municipal


Foto da Cofemac

A Prefeitura de Uiraúna emitiu nota e emitiu decreto nessa terça-feira (17.mar.2020) informando a suspensão das aulas nas escolas municipais. O motivo é o agravamento do surto de coronavírus em todo país. O governo do estado também suspendeu as atividades nas escolas públicas e determinou a suspensão também nas escolas privadas.

VEJA A NOTA

A Prefeitura Municipal de Uiraúna informa que, seguindo as recomendações da Organização Mundial da Saúde, dos principais órgãos de saúde do país e em acordo com as determinações publicadas pelo Governo do Estado da Paraíba e sugeridas a serem adotadas pelos municípios, informa que medidas emergenciais estão sendo implantadas no sentido de prevenir a proliferação do Coronavírus COVID-19.

Fica determinado através de Decreto Municipal a antecipação das férias escolares de toda a rede pública municipal de ensino para o período de 19/03/2020 até 18/04/2020 e a suspensão de férias dos profissionais da Secretaria Municipal Saúde por dois meses.

O documento sugere ainda a limitação do atendimento ao público externo nas repartições públicas municipais, a não realização de eventos que gerem aglomeração de pessoas no município, sejam eles públicos ou privados e determina ainda que locais com atendimento ao público, a exemplo das próprias repartições públicas, restaurantes, bares e lanchonetes, também adotem providências, como disponibilizar em local sinalizado álcool em gel para os frequentadores, além de reforçar outras medidas de segurança.

VEJA O DECRETO

Decreto nº. 07, de 17 de março de 2020.
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus COVID-19, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UIRAÚNA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde em 13 de março de 2020;
CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica Conjunta n° 002/2020 da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba, da Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa, do Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba e do Ministério Público do Estado da Paraíba;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 40.122 de 13 de março de 2020 que declara Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 01/2020, expedida em 17 de março de 2020 pela Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba que estabeleceu uma série de determinações a serem cumpridas pelo estado e municípios visando a prevenção quanto a propagação do vírus;
CONSIDERANDO que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Uiraúna-PB,

DECRETA:

Art. 1º Fica determinada a antecipação das férias escolares de toda a rede pública municipal de ensino, para o período de 19/03/2020 até 18/04/2020;
Art. 2º Fica determinado que os servidores da educação deverão ter suas atividades regulamentadas em virtude das férias escolares pela Secretaria de Educação, de forma que não haja prejuízo educacional, resguardando-se a possibilidade de chamamento dos profissionais à qualquer momento para realização de planejamento, ou, na impossibilidade de readequação, de decretação de suas férias por igual período;
Art. 3º Fica determinada a Suspensão de férias dos profissionais da Secretaria Municipal Saúde por dois meses, exceto casos excepcionais autorizados pela Secretária Municipal Saúde;
Art. 5º Fica LIMITADO o atendimento presencial ao público externo nas repartições públicas municipais, observadas as recomendações médicas de prevenção ao COVID-19, devendo-se dar preferência ao atendimento por telefone e e-mail;
Art. 6º Fica determinada a não realização de atividades promovidas pelo Município de Uiraúna que envolvam a aglomeração de grande número de pessoas; §1º Devem ser disponibilizadas informações sobre higienização de mãos, sabonete líquido e papel toalha descartável nos lavatórios de higienização das mãos.
§2º As empresas de transporte coletivo devem reforçar as medidas de higienização no interior dos seus veículos.
Art. 11. Os serviços de alimentação, tais como restaurantes, lanchonetes e bares, deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação da COVID-19:
I – Disponibilizar álcool gel 70% na entrada do estabelecimento para uso dos clientes;
II – Dispor de anteparo salivar nos equipamentos de buffet;
III – Observar na organização de suas mesas a distância mínima de um metro e meio entre elas;
IV – Aumentar a frequência de higienização de superfícies;
V – Manter ventilados ambientes de uso dos clientes.
Art. 12. Fica suspensa a realização de quaisquer viagens a servidor do município programadas, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19.
Art. 13. Os servidores públicos que realizaram viagens internacionais a serviço ou privadas, para quaisquer país, independentemente de apresentarem sintomas associados ao COVID-19, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde deverão executar suas atividades remotamente até o sétimo dia contado da data do retorno ao país.
Art. 14. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.
Art. 15. Cabe a Secretaria Municipal de Saúde, editar atos orientativos suplementares.
Art. 16. Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional, Uiraúna/PB, em 17 de março de 2020.

José Nilson Santiago Segundo
Prefeito


Blog do Geraldo Andrade