A Procuradoria do Município de Joca Claudino emitiu nota de esclarecimento à respeito de possível pedido de abertura de processo de desobediência e crime de responsabilidade contra a Prefeita Jordhanna Lopes por recurso de ação judicial.
VEJA NOTA
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOCA CLAUDINO
PROCURADORIA JURÍDICA
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O MUNICÍPIO DE JOCA CLAUDINO, por intermédio de seu Procurador Jurídico, Hérleson Sarllan Anacleto de Almeida, vem à público esclarecer que a sentença proferida no mandado de segurança nº 0800688-87.2018.815.0491, impetrado por Geraldo Moisés de Andrade Júnior, está sendo questionada em recurso (embargos de declaração) apresentado por este município.
Ao contrário do que foi dito pelo advogado da parte interessada, o recurso interposto pelo município não tem caráter protelatório ou de provocar tumulto no processo, mas sim a finalidade de sanar uma omissão verificada na sentença quanto à ausência de análise de todos os argumentos da sua defesa.
O que o município está fazendo é o exercício do seu direito à ampla defesa e ao contraditório e nenhum gestor será preso por estar defendendo os interesses do seu município, sobretudo em uma situação que gera precedentes e provocará um considerável aumento da despesa com a folha de pessoal.
Importante lembrar que a Prefeita não estará incorrendo em crime de desobediência e muito menos estará passível de prisão por o município ter interposto recurso, pois a sentença deste caso em discussão só produz efeito depois do julgamento de todos os recursos cabíveis, ou seja, quando ocorrer o chamado “trânsito em julgado”.
Portanto, enquanto não houver um pronunciamento definitivo da justiça o município não está obrigado a cumprir a sentença.
Joca Claudino – PB, 04 de fevereiro de 2020.
Hérleson Sarllan Anacleto de Almeida
Procurador Jurídico
OAB/PB 16.732
REVEJA O CASO ABAIXO NA NOTA DO ADVOGADO DR. ROMANO
Blog do Geraldo Andrade Com Assessoria