Denúncia da “farra” do Presidente da Câmara de Vereadores de Uiraúna, é julgada improcedente por TCE - BLOG DO GERALDO ANDRADE

Denúncia da “farra” do Presidente da Câmara de Vereadores de Uiraúna, é julgada improcedente por TCE



O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, julgou improcedente, denúncia contra o Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Uiraúna, Amilton Fernandes da Silva.

A cautelar, apresentada por Francisco Alves de Queiroz e outros, acerca de supostas práticas de improbidade administrativa:

- Suposto custeio de interesses privados, dentre os quais, a contratação dos parentes dos Vereadores, caracterizando nepotismo; acúmulo ilegal de cargos públicos; aquisição de produtos e serviços superfaturados com desvio da finalidade pública;

- Superfaturamento na aquisição de carnes e outros produtos para suposta confraternização da Câmara;

- Custeio de festa privada com dinheiro público.

1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, à unanimidade de votos, em sessão realizada no dia 14 de novembro de 2019, jugou improcedente a denúncia, e determinou seu arquivamento, e expediu comunicado a Câmara de Vereadores do Município de Uiraúna.

Essa “farra” teria ocorrido após o Vereador Amilton Fernandes ter sido eleito presidente do Legislativo Municipal, conforme representação junto aquela Corte.



Fonte: Repórter  PB