O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, julgou improcedente, denúncia contra o Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Uiraúna, Amilton Fernandes da Silva.
A cautelar, apresentada por Francisco Alves de Queiroz e outros, acerca de supostas práticas de improbidade administrativa:
- Suposto custeio de interesses privados, dentre os quais, a contratação dos parentes dos Vereadores, caracterizando nepotismo; acúmulo ilegal de cargos públicos; aquisição de produtos e serviços superfaturados com desvio da finalidade pública;
- Superfaturamento na aquisição de carnes e outros produtos para suposta confraternização da Câmara;
- Custeio de festa privada com dinheiro público.
1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, à unanimidade de votos, em sessão realizada no dia 14 de novembro de 2019, jugou improcedente a denúncia, e determinou seu arquivamento, e expediu comunicado a Câmara de Vereadores do Município de Uiraúna.
Essa “farra” teria ocorrido após o Vereador Amilton Fernandes ter sido eleito presidente do Legislativo Municipal, conforme representação junto aquela Corte.
Fonte: Repórter PB