Votação da AIJE mantém elegibilidade de Ricardo Coutinho e aplica multa de R$60 mil, diante o placar de 4x3 - BLOG DO GERALDO ANDRADE

Votação da AIJE mantém elegibilidade de Ricardo Coutinho e aplica multa de R$60 mil, diante o placar de 4x3

Ricardo Coutinho - 4 X 3: Votação da AIJE mantém elegibilidade de Ricardo Coutinho e aplica multa de R$60 mil

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) concluiu, nessa terça-feira (30), o Julgamento da conhecida ‘Aije do Empreender’, que investigava utilização do programa governamental em período eleitoral. A sessão havia sido suspensa na última quinta-feira (25), após um pedido de vistas do presidente do TRE, desembargador Carlos Beltrão. O placar foi quatro votos a favor da elegibilidade de Ricardo Coutinho e três contra.

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Na retomada do voto, o presidente da corte divergiu do relator, José Ricardo Porto. Ele votou pela procedência da ação por abuso de poder político e conduta vedada. O juiz entendeu que as contratações em período eleitoral influenciaram o resultado da eleição.


Por maioria, a corte compreendeu que não houve abuso de poder político por parte do ex-governador, afastando a inelegibilidade de Ricardo, mas decidiu por  aplicar multa ao ex-governador por conduta vedada. Por isso, o tribunal fixou multa no valor de R$ 60 mil ao político. A vice-governadora Lígia Feliciano foi multada em R$ 30 mil, assim como Waldson Souza no mesmo valor. A prefeita de Conde, Márcia Lucena, ex-secretária do Estado, foi multada no valor de R$ 50 mil.


A defesa

O advogado Marcelo Weick informou que o trabalho da defesa na ação foi demonstrar que não havia gravidade na denúncia a ponto de provocar a inelegibilidade dos réus. Ele destacou que ainda vai avaliar a possibilidade de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a aplicação da multa.

“Vamos esperar a publicação do acórdão para a gente avaliar se vai recorrer no que se refere à aplicação da multa. Vamos estudar o acórdão. A gente tem um prazo pra entrar eventualmente com embargos de declaração e ainda um recurso ordinário para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, finalizou.






Fonte: Polêmica Paraíba

Créditos: Polêmica Paraíba