STJ analisa recurso de Lula: corte pode reduzir pena ou soltá-lo? - BLOG DO GERALDO ANDRADE

STJ analisa recurso de Lula: corte pode reduzir pena ou soltá-lo?


O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deve julgar em breve o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a condenação no processo do tríplex de Guarujá (SP).

O julgamento no STJ é a terceira vez em que será posta à prova a acusação da Operação Lava Jato de que Lula cometeu os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro ao aceitar que a construtora OAS reformasse e deixasse reservado a ele um apartamento na cidade do litoral paulista. O petista nega todas as acusações.

Neste processo, Lula foi condenado pelo ex-juiz Sergio Moro, então responsável pela Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba, em julho de 2017, e teve a condenação confirmada pelos três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) em janeiro de 2018.

O STJ é considerado a terceira instância do Judiciário.

Quando o processo será julgado?
Ainda não há data marcada. O processo será julgado pela 5ª Turma do STJ, composta por cinco ministros. A expectativa de quem acompanha de perto o tribunal é que o recurso seja julgado nas próximas semanas.

Segundo o STJ, esse tipo de recurso costuma ser posto em julgamento no momento da sessão, sem que haja uma comunicação prévia.

O relator, ministro Felix Fischer, rejeitou em novembro os argumentos da defesa. Mas como essa foi uma decisão individual de Fischer, Lula pôde recorrer para que o recurso seja julgado por toda a 5ª Turma.

Um pedido da defesa de Lula ainda pode atrasar o julgamento. Os advogados pediram que o STJ avalie se o caso deve seguir a determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) para que crimes investigados em conjunto com delitos eleitorais sejam julgados pela Justiça Eleitoral. Isso faria com que a condenação fosse anulada e o processo começasse do zero, sob o comando de um juiz eleitoral. O STJ ainda não se pronunciou sobre o pedido.

O que o STJ vai julgar?
O recurso da defesa é uma ação chamada Recurso Especial e contesta a decisão do TRF-4 de manter a condenação do petista.

Para tentar anular a condenação, a defesa lançou mão de diferentes argumentos. Os principais são os de que não há provas de que Lula teria recebido propina da OAS por meio do apartamento tríplex e o de que a condenação se baseou unicamente no depoimento do córreu Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS.

Segundo a defesa, o depoimento de outro réu no processo não pode ser considerado como prova, pois, por estar sendo alvo da mesma acusação, o réu está livre do compromisso de informar a verdade.

A defesa do ex-presidente também afirma que Lula nunca teve a propriedade ou a posse do apartamento e que isso foi reconhecido pelos próprios desembargadores do TRF-4. “As provas são seguras quanto à inexistência de transferência da propriedade no registro imobiliário em favor do apelante Luiz Inácio Lula da Silva ou sua esposa”, disse o desembargador João Pedro Gebran Neto em seu voto.

No entanto, ao condenar Lula, Moro e os desembargadores do TRF-4 entenderam que apesar de Lula não ter de fato recebido o imóvel, o apartamento estava reservado para ele pela OAS e chegou a ser reformado para atender as necessidades do ex-presidente. Essa hipótese da acusação fez o juiz e os desembargadores considerarem que a posse do tríplex de fato deveria ser atribuído a Lula.

Segundo a acusação, a propina para a Lula, na forma do apartamento, teria sido uma retribuição à manutenção no governo do ex-presidente do esquema de corrupção na Petrobras e pelo apoio político à nomeação de Paulo Roberto Costa e Renato Duque como diretores da estatal.

A defesa diz que a escolha dos diretores é um ato do Conselho de Administração da Petrobras e que por isso não há prova de nenhum ato de governo praticado por Lula que possa ser entendido como retribuição ao recebimento de propina.



O STJ pode reduzir a pena de Lula ou soltá-lo?
Além de pedir que a condenação seja anulada, outros argumentos da defesa podem levar à redução da pena imposta a Lula. O ex-presidente foi condenado por Moro a 9 anos e 6 meses de prisão e os desembargadores do TRF-4 aumentaram a pena para 12 anos e 1 mês de prisão. O ex-presidente está preso desde abril do ano passado.

A defesa afirma que o TRF-4 aumentou a pena apenas para evitar a prescrição dos crimes. A prescrição é um instituto jurídico que estipula um tempo máximo decorrido desde o crime para que ele possa ser punido.

Pelos cálculos da defesa, se fosse mantida a pena fixada por Moro, os crimes já estariam prescritos, pois, como Lula possui mais de 70 anos de idade, os prazos prescricionais são calculados pela metade. O ex-presidente completa 74 anos em outubro.

Outro ponto contestado pela defesa e que pode levar à redução da pena é o argumento de que o mesmo fato serviu para condenar Lula pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Em regra, as leis penais proíbem que um mesmo ato seja punido duplamente.

Moro e o TRF-4 consideraram que o fato de a OAS ter supostamente reservado o apartamento para Lula configuraria tanto o recebimento de propina, que caracteriza o crime de corrupção, quanto a tentativa de ocultar a transferência do imóvel, o que configura o crime de lavagem de dinheiro.


Caso o STJ reduza a pena de Lula para o mínimo previsto em lei – um dos pedidos da defesa -, ele pode passar para o regime semiaberto. Hoje, ele cumpre pena de 8 anos e 4 meses por corrupção passiva e de 3 anos e 9 meses por lavagem de dinheiro. As penas mínimas para esses crimes somam um total de 5 anos (2 anos por corrupção passiva e 3 por lavagem de dinheiro). Pelo Código Penal, pessoas condenadas a penas entre 4 e 8 anos de prisão podem começar a cumpri-las no regime semiaberto, desde que não sejam reincidentes.

Decisão do STF sobre Justiça Eleitoral afeta Lula?
A defesa quer que o STJ anule a condenação no tríplex com base na decisão recente do STF de enviar à Justiça Eleitoral processos que envolvem crimes comuns, como corrupção, quando estão associados a crimes eleitorais, como o caixa dois.

A defesa de Lula diz que a denúncia do MPF (Ministério Público Federal) cita que parte dos valores de propina supostamente recebidos pelo PT teriam destinação eleitoral, como o financiamento de campanhas.

Na acusação, o MPF diz que parte dos R$ 16 milhões recebidos pelo partido foi empregada na reforma e na reserva do tríplex atribuído ao ex-presidente, por meio de uma espécie de “caixa” de propina para o PT mantido pela construtora OAS.

A tese da defesa é a de que Lula deveria ter seu processo julgado pela Justiça Eleitoral desde o início. Se o STJ acatar, o processo volta à estaca zero.



Fonte: Uol

Créditos: Uol