Lavoiser Dantas ex-prefeito de São João do Rio do Peixe é condenado por improbidade administrativa - BLOG DO GERALDO ANDRADE

Lavoiser Dantas ex-prefeito de São João do Rio do Peixe é condenado por improbidade administrativa


O Tribunal de Justiça da paraíba divulgou mais um lote de sentenças referentes ao Meta 4. Dentro dos casos julgados está o do ex-prefeito de São João do Rio do Peixe, Lavoisier Dantas. De acordo a decisão publicada, o ex-gestor sãojoanense foi condenado numa ação civil por ato de improbidade administrativa.

Segundo a decisão publicada, o ex-prefeito, quando estava no final do seu mandato realizou doações de bens públicos não levando em conta as formalidades legais e regulamentos.

Lavoisier Dantas recebeu as seguintes penalidades:
- Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; 
- Multa civil no valor correspondente a três vezes o valor da remuneração mensal percebida pelo promovido à época dos fatos, enquanto ex-prefeito do Município de São João do Rio do Peixe; 
- Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos

Ao promovido na ação, a Associação Comunitária Rural Josefa Raimunda dos Santos foi imposta a penalidade:
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 5 anos.

COFEMAC

ABAIXO VEJA A SENTENÇA:
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Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa nº 0000134-55.2015.815.0051 Ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba em desfavor de José Lavoisier Gomes Dantas, ex-prefeito do Município de São João do Rio do Peixe, e da Associação Comunitária Rural Josefa Raimunda dos Santos, tendo em vista que o ex-gestor em data próxima ao término de seu mandato, que expiraria em 31/12/2012, realizou doações de bem público sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis a esse ato. Decisão: Julgado procedente o pedido da ação, aplicando as seguintes penalidades: Ao promovido José Lavoisier Gomes Dantas: a) Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; b) Multa civil no valor correspondente a três vezes o valor da remuneração mensal percebida pelo promovido à época dos fatos, enquanto ex-prefeito do Município de São João do Rio do Peixe; c) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos Ao promovido Associação Comunitária Rural Josefa Raimunda dos Santos: a) Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 5 anos.



Blog do Geraldo Andrade com Ascom TJPB