CMDCA de Uiraúna lança edital para as eleições do Conselho Tutelar 2019 - BLOG DO GERALDO ANDRADE

CMDCA de Uiraúna lança edital para as eleições do Conselho Tutelar 2019


A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Uiraúna – PB, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei nº 283, de 06 de agosto de 1993 e suas alterações posteriores, introduzidas através das leis municipais 601, de 06 de dezembro de 2006 e 724, de 04 de dezembro de 2012, TORNA PÚBLICO o EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2023, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 01/2019, do CMDCA local.

O processo visa o preenchimento de cinco vagas de conselheiro tutelar existentes no colegiado, assim como para seus respectivos suplentes. Dentre os requisitos exigidos dos candidatos, deverão ter idade igual ou superior a 21 anos; residir no município; Ensino Médio Completo ou curso equivalente e Idoneidade Moral. O conselheiro eleito tem contrato de dedicação exclusiva de 40 horas semanais com o município, e o mandato é de quatro anos. O salário é de R$ 998,00 (Um Salário Mínimo).

VEJA O EDITAL ABAIXO

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CNPJ: 18.018.710/0001-04
Rua Manoel Mariano s/n, Bairro Nossa Senhora de Lourdes.
Uiraúna – PB CEP: 58.915-000
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR
EDITAL Nº 01/2019
Dispõe sobre o Processo Eleitoral dos Conselhos Tutelares, no município de Uiraúna - PB, e dá outras providências.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Simone Rodrigues de Lira Salvador, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei nº 283, de 06 de agosto de 1993 e suas alterações posteriores, introduzidas através das leis municipais 601, de 06 de dezembro de 2006 e 724, de 04 de dezembro de 2012, TORNA PÚBLICO o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2023, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 01/2019, do CMDCA local.
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei nº 283, de 06 de agosto de 1993 e suas alterações posteriores introduzidas através das leis municipais números 601/2006 e 724 /2012 e Resolução nº 01/2019, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Uiraúna- PB, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público.
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município de Uiraúna - PB, em
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data de 06 de outubro de 2019, sendo que a posse dos eleitos, e seus respectivos suplentes, ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2020.
1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e dar ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2023, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:
2. DO CONSELHO TUTELAR:
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes.
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único1, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 283, de 06 de agosto de 1993 e suas alterações introduzidas pelas leis municipais 601/2006 e 724 /2012.
2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Uiraúna-PB visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes no colegiado, assim como para seus respectivos suplentes.
2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas2.
1 Incorporado pela Lei nº 13.010/2014.
2 OBS: A eleição por meio de “chapas” acaba limitando as possibilidades de escolha do eleitor, servindo assim de desestímulo à sua participação no pleito, razão pela qual deve ser evitada. Caso, porventura, haja
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3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:
3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 13, da Lei Municipal nº 283/1993, com suas alterações introduzidas pela lei 601/2006, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reconhecida idoneidade moral;
b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;
c) Residir no município;
d) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;
e) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);
f) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;
g) Ser aprovado na prova de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, a ser formulado por comissão designada pelo CMDCA;
h) Possuir diploma de conclusão de nível médio;
i) Possuir reconhecida experiência de, no mínimo, dois anos com criança e adolescente;
j) Não exercer outro cargo ou função político-partidária.
3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura.
3.3. Todos os requisitos para candidatura deverão ser mantidos até a posse dos eleitos, a fim de que seja possível a todos os eleitos exercerem seu mandato com eficiência e
previsão da escolha dos membros do Conselho Tutelar por meio de “chapas” na Lei Municipal local, sugere-se sua alteração.
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eficácia, zelando os direitos da criança e do adolescente, trabalhando com liberdade pela tutela dos interesses do público infanto-juvenil.
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:
4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva3, durante o horário previsto no art. 19, I4, da Lei Municipal nº 283/1993 e suas alterações introduzidas pela lei 601/2006, para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão, nos termos do art. 19, II5, III6, IV7, da Lei Municipal nº 283/1993 e suas alterações introduzidas pela lei 601/2006.
4.2. O valor do vencimento é de: um salário mínimo mensal.
4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, deverá permanecer afastado do seu cargo efetivo enquanto durar o seu mandato, podendo optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos:
a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;
3 Lei Municipal 283/1993 (alterada pela lei municipal 601/2006) – Art. 13. (...) Parágrafo único. O cargo de Conselheiro Tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública ou privada.
4 Lei Municipal 283/1993 (alterada pela lei municipal 601/2006) – Art. 19. (...) I – O Conselho Tutelar funcionará atendendo, através de seus Conselheiros, caso a caso, das 8:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira.
5 Lei Municipal 283/1993 (alterada pela lei municipal 601/2006) – Art. 19. (...) II – Fora do expediente normal, os conselheiros distribuirão entre si, segundo normas do Regimento Interno, a forma de regime de plantão, para os sábados, domingos e feriados, sendo compensado com o dobro de seu horário normal na semana seguinte.
6 Lei Municipal 283/1993 (alterada pela lei municipal 601/2006) – Art. 19. (...) III – Para este regime de plantão, o conselheiro terá seu nome divulgado, conforme constará em Regimento Interno, para atender emergência a partir do local onde se encontra.
7 Lei Municipal 283/1993 (alterada pela lei municipal 601/2006) – Art. 19. (...) IV – O Regimento Interno estabelecerá o regime de trabalho, de forma a atender às atividades do Conselho, sendo que cada Conselheiro deverá prestar 40 (quarenta) horas semanais.
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b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
5. DOS IMPEDIMENTOS:
5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA.
5.2. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca.
5.3. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que:
a) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio.
6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:
6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente Edital, uma Comissão Especial de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha;
6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral:
a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;
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b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;
e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;
f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.
6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:
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7.1. O Processo de Escolha para membros de o Conselho Tutelar realizar-se-á em 04 (quatro) etapas, classificatórias e eliminatórias:
a) 1ª etapa: inscrição;
b) 2ª etapa: análise da documentação;
c) 3ª etapa: capacitação e prova de conhecimentos específicos;
d) 4ª etapa: eleição.
7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial dos Municípios da FAMUP ou meio equivalente, no site oficial do município de Uiraúna/PB, para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:
a) Inscrições e entrega de documentos;
b) Relação de candidatos inscritos;
c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos;
d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações;
e) Dia e locais de votação;
f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;
g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e
h) Termo de Posse.
8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
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8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso e formulário de inscrição, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;
8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na Secretaria Municipal de Assistencia Social, à Rua Manoel Mariano, s/n Bairro Nossa Senhora de Lourdes, nesta cidade, das 08:00 às 11:30 horas e de 13:30 as 16:30 horas, entre os dias de 22 de abril de 2019 e 24 de maio de 2019;
8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
a) Documento de Identificação com foto;
b) Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
c) Comprovante de residência no próprio nome, com CEP;
d) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado, e nem mesmo estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;
e) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;
f) Cópia do Diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio, ou curso Técnico equivalente;
g) Comprovante de experiência ou especialização na área da infância e juventude de, no mínimo, 02 anos;
h) Declaração de que não possui outro vínculo empregatício, nem ocupa cargo público ou função pública, nem mesmo exerce trabalho na iniciativa privada;
i) Caso seja ocupante de cargo público ou função pública, apresentar documento que comprove o período de desincompatibilização.
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j) Caso exerça trabalho na iniciativa privada apresentar documento que comprove a sua desvinculação.
8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital;
8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé;
8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital;
8.7. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;
8.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.
9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de até 10 (dez) dias, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;
9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias, após a publicação referida no item anterior.
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10. DA FORMAÇÃO E PROVA ESCRITA
10.1 O curso de formação visa a qualificar e preparar os candidatos para as funções que irão exercer, caso eleitos, como Conselheiros Tutelares, bem como servirá de preparação para a prova escrita.
10.2. O candidato que preencher todos os requisitos e documentos exigidos nos itens 3 e 8 do presente Edital e tiver a sua inscrição deferida, estará apto a participar do curso de formação e capacitação.
10.3 O curso de formação e capacitação terá carga horária de 16 (dezesseis) horas e se realizará nos dias 16 e 17 de julho de 2019.
a) Será exigida uma presença mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência dos candidatos no curso de formação e capacitação. O candidato que não possuir a frequência mínima exigida estará automaticamente eliminado do certame.
10.4. A prova escrita destinar-se-á a selecionar os candidatos que poderão participar do pleito para Conselheiro Tutelar para o mandato de 10 de janeiro de 2020 até 09 de janeiro de 2023.
10.5. O processo seletivo constará de prova escrita de caráter eliminatório, com questões de múltipla escolha, cada uma com 05 (cinco) alternativas, e apenas uma delas é correta.
10.6. A prova escrita constará de 10 questões objetivas, valendo 05 (cinco) pontos a totalidade dos acertos, e uma redação, valendo 05 (cinco) pontos, totalizando a pontuação máxima de 10 (dez) pontos.
10.7. A prova trará questões versando sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90).
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10.8. Os candidatos aptos para a próxima etapa deverão obter no mínimo 60% (sessenta por cento) dos pontos totais da prova escrita para passarem a próxima fase, que é o processo eleitoral.
10.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova escrita com, pelo menos, meia hora de antecedência. O fechamento dos portões será pontualmente às 8h, e o candidato deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de um documento original de identidade e do comprovante de inscrição.
10.10. No ato de realização da prova objetiva serão fornecidos o Caderno de Questões, a Folha de Respostas e a Folha de Anotação do Gabarito. Ao término da prova o candidato poderá sair da sala portando apenas a Folha de Anotação do Gabarito.
10.11 – Ao concluir a prova o candidato deverá entregar ao fiscal o caderno de Questões e a Folha de Respostas.
10.12. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões contendo rasuras, emendas ou que esteja contendo mais uma resposta (mesmo que uma delas seja a correta). Só há uma alternativa correta e esta deverá ser identificada corretamente na Folha de Respostas.
10.13. Será excluído da seleção o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste edital, incida nas hipóteses a seguir:
10.13.1 – apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
10.13.2 – apresentar-se para a prova em outro local;
10.13.3 – não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
10.13.4 – não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;
10.13.5 – ausentar-se da sala de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 40 (quarenta) minutos a partir do início da mesma;
10.13.6 – for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, anotações, impressos ou outro material considerado inapropriado pela Comissão Eleitoral;
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10.13.7 – se estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (celulares, fone de ouvido, rádio portátil, entre outros);
10.13.8 – utilizar meios ilícitos para a execução da prova;
10.13.9 – não devolver integralmente o material solicitado;
10.13.10 – perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
10.14. As questões eventualmente anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos.
10.15. O gabarito será publicado, mediante edital, no local da inscrição, abrindo-se o prazo de dois dias úteis para apresentação de recurso.
10.16. Os recursos contra o gabarito ou questões da prova deverão ser encaminhados, em até 02 (dois) dias úteis, com as devidas justificativas, para a Comissão Eleitoral, e deverão ser entregues na sede da Secretaria de Assistência Social, à Rua Manoel Mariano, s/n, bairro Nossa Senhora de Lourdes, nesta cidade de Uiraúna/PB.
10.17. Ultrapassado o prazo recursal, será publicado o edital contendo os nomes dos aprovados na prova escrita e aptos para participarem das eleições. Após a divulgação do resultado ainda será aberto o prazo de dois dias úteis para possíveis recursos, seguindo-se de decisão pela Comissão Eleitoral.
10.18. Após o prazo de recurso da publicação da relação preliminar de aprovados na prova escrita, será divulgada a relação final de candidatos aptos a participarem do pleito eleitoral para Conselheiro Tutelar.
10.19. A prova escrita objetiva será realizada no dia 21 de julho de 2019, no o horário das 8h até as 12h, na Escola Municipal de Ensino Fundamental “Benevenuto Mariano”, localizada à Rua Manoel Mariano, s/n, bairro Nossa Senhora de Lourdes, nesta cidade de Uiraúna/PB.
11.DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:
11.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 02 (dois) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada;
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11.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo 02 (dois) dias úteis, começando, a partir de então, a correr o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar sua defesa;
11.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;
11.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação;
11.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada;
11.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital;
11.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do edital referido no item anterior, através de petição escrita e fundamentada, entregue na sede do CMDCA, na Rua Manoel Mariano, s/n, bairro Nossa Senhora de Lourdes, nesta cidade;
11.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público;
11.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
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12. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:
12.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;
12.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;
12.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 10.18 deste Edital;
12.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral vigente e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;
12.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular;
12.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar, comunicando ao CMDCA e à comissão da eleição sobre o debate ou entrevista;
12.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho
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Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência;
12.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas;
12.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;
12.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;
12.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
12.12. A propaganda eleitoral para os candidatos aptos a concorrerem ao cargo de conselheiro tutelar se iniciará no dia 05 de agosto de 2019 e se estenderá até o dia 05 de outubro de 2019, até as 18h, sendo vedada qualquer tipo de divulgação sobre o candidato e eleição a partir das 18h do dia 05 de outubro de 2019, estendendo-se até o dia da eleição em sua integralidade.
12.13. O candidato que for pego violando as regras eleitorais será punido na forma da lei e poderá ser preso em flagrante.
12.14. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
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13. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:
13.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Uiraúna – PB realizar-se-á no dia 06 de outubro de 2019, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA;
13.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba;
13.3. Em caso de impossibilidade do item 13.2, a votação deverá ocorrer manualmente e as cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção;
13.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;
13.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;
13.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;
13.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;
13.8. O eleitor poderá votar em apenas um candidato;
13.9. No caso de votação manual, votos em mais de cinco candidatos ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição;
13.10. Será também considerado inválido o voto:
a) cuja cédula contenha mais de dois ou mais candidatos assinalados;
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
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d) que tiver o sigilo violado.
13.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;
13.12. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato com maior tempo de experiência comprovada, e em caso de novo empate, a idade mais elevada.
14. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:
14.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
14.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;
14.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;
14.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
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15. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
15.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial dos Municípios da FAMUP ou em meio equivalente, bem como no site oficial do município de Uiraúna/PB, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação.
16. DA POSSE:
16.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2020, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;
16.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
17.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Uiraúna/PB, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Ministério Público, do Fórum Local, da Secretaria Municipal de Assistência Social, do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS);
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17.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 283/1993 e suas alterações posteriores, introduzidas pelas leis municipais 601/2006 e 724/2012;
17.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;
17.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;
17.5. Cada candidato poderá credenciar junto à Comissão Especial Eleitoral, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;
17.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;
17.7. O processo de escolha deverá ser comunicado em integralidade ao Ministério Público da Paraíba, mais especificamente a 3ª Promotoria de Justiça de Sousa/PB.
17.8. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.
18. Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Uiraúna - PB, 12 de abril de 2019.
Simone Rodrigues de Lira Salvador
Presidente do CMDCA
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ANEXO
Calendário Referente ao Edital nº XXXX/2019 do CMDCA8
1 - Publicação do Edital: 15 de abril de 2019;
2 - Inscrições na sede do CMDCA das 22/04/2019 a 24/05/2019, das 8h as 11h30 e das 13h30m as 16h30min;
3 - Análise dos Requerimentos de inscrições: de 27/05/2018 a 07/06/2019;
4 - Publicação da lista preliminar dos candidatos com inscrições deferidas: 10/06/2019;
5 - Prazo para recursos e impugnações: de 11/06/2019 a 12/06/2019;
6 - Análise dos recursos pela Comissão Especial Eleitoral: 13/06/2019 a 17/06/2019;
7 - Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida e aptos a realizarem a prova escrita, em ordem alfabética: 18/06/2019;
8. Realização da primeira capacitação para os candidatos aptos a realizarem a prova escrita: 16 e 17 de julho de 2019;
9. Realização da prova escrita: 21/07/2019;
10. Divulgação do gabarito preliminar: 21/07/2019;
11. Prazo para recurso do gabarito: 22/07/2019 a 23/07/2019;
12. Divulgação do gabarito após a análise dos recursos: 25/07/2019;
13. Divulgação do resultado da prova escrita: 26/07/2019;
8 O presente calendário deve ser adequado às disposições da Lei Municipal local, em especial quanto aos prazos e datas nele estabelecidos (exceto quanto ao dia da eleição e data da posse, decorrentes de normas de âmbito Federal).
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14. Prazo para recurso contra o resultado preliminar divulgado: 29 a 30 de julho de 2019;
15. Análise dos recursos: 31/07/2019 a 01/08/2019;
16. Divulgação da relação definitiva dos candidatos aptos a participarem pleito eleitoral: 02/08/2019.
17. Período definido para realização da campanha eleitoral por parte dos candidatos aptos ao pleito: 05/08/2019 as 18h do dia 05/10/2019;
18. Dia da votação: 06/10/2019;
19. Divulgação do resultado da votação: 07/10/2019;
20. Prazo para impugnação do resultado da eleição: de 08/10/2019 a 09/10/2019;
21. Publicação do resultado do julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 15/10/2019;
22. Proclamação do resultado final da eleição: até 25/10/2019;
23. Realização do curso de formação para os candidatos eleitos e aptos para tomarem posse: 12 e 13 de dezembro de 2019;
23 - Posse e diplomação dos eleitos: 10/01/2020.
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ANEXOS
CALENDÁRIO
Calendário Referente ao Edital nº 01/2019 do CMDCA
Publicação do Edital
15/04/2019
Requerimento de inscrições na sede do CMDCA
de 22/04/2019 a 24/05/2019
Análise dos requerimentos de inscrições
27/05/2018 a 07/06/2019
Publicação da lista preliminar dos candidatos com inscrições deferidas
10/06/2019
Prazo para recursos e impugnações
de 11/06/2019 a 12/06/2019
Análise dos recursos pela Comissão Especial Eleitoral
13/06/2019 a 17/06/2019
Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida e aptos a realizarem a prova escrita, em ordem alfabética
18/06/2019
Capacitação para os candidatos homologados
16 e 17 de julho de 2019
Realização da prova escrita
21/07/2019
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Divulgação do gabarito preliminar
21/07/2019
Prazo para recurso do gabarito
22/07/2019 a 23/07/2019
Divulgação do gabarito após a análise dos recursos
25/07/2019
Divulgação do resultado da prova escrita
26/07/2019
Prazo para recurso contra o resultado preliminar divulgado
29 a 30 de julho de 2019
Análise dos recursos
31/07/2019 a 01/08/2019
Divulgação da relação definitiva dos candidatos aptos a participarem pleito eleitoral
02/08/2019.
Início do prazo para realização da campanha eleitoral pelos candidatos
05/08/2019
Encerramento da campanha eleitoral
18h do dia 05/10/2019
Divulgação dos locais e horários para votação
15/04/2019, junto com a publicação do edital de abertura de inscrições
Dia da votação
06/10/2019
Divulgação do resultado da votação
07/10/2019
Prazo para impugnação do resultado da eleição: de 08/10/2019 a 09/10/2019
de 08/10/2019 a 09/10/2019
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Publicação do Julgamento dos recursos para impugnação ao resultado da eleição
15/10/2019
Resultado final da eleição
25/10/2019
Curso de capacitação para os Conselheiros Tutelares eleitos e respectivos suplentes
12 e 13 de dezembro de 2019
Posse e diplomação dos Conselheiros Tutelares eleitos
10/01/2020
Uiraúna/PB, 12 de abril de 2019.
Presidente do Conselho de Direito da Criança e do Adolescente - CMDCA – de Uiraúna/PB.
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Anexo 2 - Modelo de Requerimento de Inscrição
Ilmo/a Sr./a
____________________________________________________
Presidente do Conselho de Direito da Criança e do Adolescente de Uiraúna/PB
Eu, ___________________________________________, RG nº _________________ e CPF nº ___________________________, venho requerer a Vossa Senhoria o deferimento de minha candidatura ao cargo de Conselheiro/a Tutelar do município de Uiraúna/PB, na forma do Art. 133 da Lei Federal 8069/1990, da Lei Federal 12.696/2012, da Resolução CONANDA nº 170/2014 e da Lei Municipal 283/1993 e suas alterações posteriores.
___________________________________________
Assinatura do/a requerente
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Anexo 3 - Modelo de Formulário de Inscrição
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
1. DADOS PESSOAIS
Nome Completo
Nome Social
Sexo: ( ) M ( ) F
Data nascimento:
Naturalidade
Nacionalidade
Filiação
RG
Emissor
Data emissão
CPF
Título de Eleitor
Seção
Zona
2. ENDEREÇO RESIDENCIAL
Rua/Av
Bairro
Cidade
UF
CEP
Telefones
E-mail
3. ESCOLARIDADE
( ) Ensino Médio Completo ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo
( ) Especialização ( ) Mestrado ( ) Doutorado
4. ATIVIDADE PROFISSIONAL
Exerce alguma atividade profissional? ( ) Sim ( ) Não
Qual?
5. DOCUMENTOS (entregues no ato da inscrição) *Para ser preenchido pela pessoa que receber os documentos *Observar previsão no edital
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( ) Cópia do RG
( ) Cópia do CPF
( ) Cópia do Título de Eleitor
( ) Cópia do Comprovante de Residência em próprio nome da área onde concorre
( ) Cópia do comprovante de escolaridade
( ) Documento de comprovação de experiência com crianças e adolescentes de, no mínimo 02 anos.
( ) Certidão de quitação eleitoral
( ) Certidão de quitação com as obrigações militares (em caso de candidato do sexo masculino)
( ) Declaração de que não exerce outro cargo ou função pública ou privada (ou prova da desincompatibilização)
( )Diploma de nível médio ou curso técnico equivalente
( ) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado, e nem mesmo estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar
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Anexo 4 - Modelo de requerimento de recurso
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE RECONSIDERAÇÃO/RECURSO
Eu,_________________________________________________________ CPF número _________________________, venho nesta data solicitar revisão do/a_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ referente ao Edital nº 01/2019 que versa sobre o Processo de Escolha em Data Unificada para Membros Do Conselho Tutelar.
________________________, _________ de ______________ de 2019.
______________________________________________________
Assinatura do Candidato





   
Blog do Geraldo Andrade com  informações 
do CDMCA