PREFEITA DE POÇO DE JOSÉ DE MOURA É CONDENADA A INDENIZAR CANDIDATO A PREFEITO E VEREADOR DAQUELE MUNICÍPIO. - BLOG DO GERALDO ANDRADE

PREFEITA DE POÇO DE JOSÉ DE MOURA É CONDENADA A INDENIZAR CANDIDATO A PREFEITO E VEREADOR DAQUELE MUNICÍPIO.


O magistrado do Juizado Especial Cível da 1ª Vara Mista da Comarca de São João do Rio do Peixe/PB, através do processo nº 0800264-41.2017.815.0051, condenou a prefeita de Poço de José de Moura, a reparar os danos morais causados ao seu opositor nas eleições do ano de 2016. A mesma terá de pagar a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de indenização.

ENTENDA O CASO:
A prefeita Aurileide Egídio de Moura, em 08/10/2016, durante sua participação no Programa Questão de Ordem, apresentado pelo vereador Geraldo Wilson de Andrade, atingiu diretamente a honra do então candidato no último pleito, Luís Anacleto Cabral, proferindo acusações que desabonaram a conduta do seu concorrente. Na mesma oportunidade, a entrevistada também denegriu a imagem do vereador Chico Canuto (MDB) e da vereadora Aurélia Anacleto (PT), ambos ajuizaram ação no mesmo sentido, tramitando nos JECíveis da 1ª e 2ª vara, respectivamente.

O juiz também condenou a prefeita ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao vereador Francisco José da Silva (Chico Canuto), através do processo nº 0800265-26.2017.815.0051, pelo mesmo ato. As decisões cabem recurso.

Pendente de julgamento, o processo nº 0800266-11.2017.815.0051, que tramita no JECível da 2ª Vara de São João do Rio do Peixe/PB, tendo como autora a vereadora Aurélia, que busca também reparar os danos morais causados pela prefeita. A decisão poderá sair brevemente.

Cópias da decisão.


Fonte: Blog do Silvano Dias