Ex-Prefeita de Joca Claudino não cumpre Acordão, e TCE determina cobrança pecuniária - BLOG DO GERALDO ANDRADE

Ex-Prefeita de Joca Claudino não cumpre Acordão, e TCE determina cobrança pecuniária


Lucrécia Adriana, ex-prefeita do Município de Joca Claudino no Sertão da Paraíba está sendo interpelada pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba ao pagamento pecuniário pelo não cumprimento do Acórdão AC2-TC 03438/2018.


O extrato refere-se à Inspeção de Obras do exercício financeiro de 2010, a qual foi detectada várias irregularidades em Construção de esgotamento sanitário no Distrito de Santa Rita e Passagem Molhada no Sítio Catingueira, reformas das escolas municipais e recuperação de estradas vicinais, nos termos do relatório da auditoria, realizadas pela Prefeitura Municipal de Joca Claudino, durante o exercício de 2010.


O TCE chegou a aplicar multas a então gestora, Lucrécia Adriana em razão dos pagamentos irregulares de despesas referentes à Construção de esgotamento sanitário no Distrito de Santa Rita (R$ 26.991,49), reformas em escolas municipais (R$ 8.498,45) e recuperação de estradas vicinais (R$ 2.836,37), totalizando o valor histórico de R$ 38.326,31. 


Aplicação de multa pessoal à gestora municipal, Lucrécia Adriana de Andrade Barbosa, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) correspondente a
42,84 UFR – PB, com fulcro no art. 56, II da LOTCE, assinando-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para recolhimento aos cofres do Estado em favor do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva.


Os valores das multas pessoais não foram pagas pela ex-gestora em todo o prazo estabelecido pelo Órgão fiscalizador estabelecidos no Acórdão AC2-TC 03438/2018.


Em sessão no dia 11 de dezembro de 2018, a 2ª Câmara do TCE, Declarar o não cumprimento do Acórdão AC2 TC nº 03436/2016; aplicar multa com fulcro no art. 56, IV da LOTCE (LC 18/93) à ex-gestora omissa, Lucrécia Adriana de Andrade Barbosa, no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais), equivalente a 40,48 UFR/PB, assinando-lhe o prazo de 60(sessenta) dias para o recolhimento voluntário, aos cofres do Estado, em favor do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva. Determinar que a verificação do cumprimento do Acórdão AC2-TC-03436/2.016 seja feita no bojo do processo de Acompanhamento de Gestão do Município de Joca Claudino.


O extrato da decisão foi publicado nesta terça-feira (12).



Fonte:  Repórter PB