Decreto afirma recesso em repartições públicas municipais em virtude das festividades do natal e ano novo em Bernadino - BLOG DO GERALDO ANDRADE

Decreto afirma recesso em repartições públicas municipais em virtude das festividades do natal e ano novo em Bernadino


DECRETO N°. 053/2018.

                                                                             DECRETA RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS EM                                                                                  VIRTUDE DAS FESTIVIDADES DO NATAL E ANO NOVO.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BERNARDINO BATISTA-PB, no uso de suas atribuições legais, em especial o contido no art. 65, incisos VII, XXVII e XXVIII da Lei Orgânica Municipal; Lei Municipal 026/1997 e Decreto nº 003/2013 e demais Legislação aplicável à espécie, e,
CONSIDERANDO competir ao gestor municipal exercer a direção superior da Administração Pública Municipal, dispondo sobre organização e funcionamento na forma da Lei;
CONSIDERANDO que ao Poder Executivo cabe decidir sobre o expediente da Prefeitura Municipal e de seus Órgãos vinculados;
CONSIDERANDO o Período de Recesso de Final de Ano tendo em vista as festividades de Natal e de Ano Novo, resolve,
DECRETAR:
Art. 1° – Recesso nas repartições públicas municipais, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2018, retomando normalmente suas atividades no primeiro dia útil subsequente. Parágrafo único: A paralização da prestação do serviço público além dos dois dias de recesso previsto no caput deste artigo, se atribuirá falta e os respectivos descontos na remuneração, incluindo no que couber os Secretários Municipais, Cargos Comissionados e Funções de Confiança.
Art. 2° – Excetuam-se do artigo anterior, os serviços de caráter essencial e indispensável ao serviço público municipal, tais como: coleta de lixo, atendimentos emergenciais na área da saúde que serão realizados pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU;
Art. 3º Este decreto entrará em vigor a partir de sua regular publicação no Diário Oficial do Município, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional, Bernardino Batista-PB, 11 de dezembro de 2018.
                                    Gervázio Gomes dos Santos
                                        Prefeito Constitucional




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