Aécio promoveu prejuízo de R$ 11,5 mi em 1.337 voos em aeronaves por utilização indevida acusa MP - BLOG DO GERALDO ANDRADE

Aécio promoveu prejuízo de R$ 11,5 mi em 1.337 voos em aeronaves por utilização indevida acusa MP


O Ministério Público de Minas Gerais entrou na Justiça com ação civil pública em que acusa o ex-governador, hoje senador Aécio Neves (PSDB), de realizar 1.337 voos em aeronaves do Estado sem comprovação de interesse público no período em que ocupou o Palácio da Liberdade.

Segundo a Promotoria, o prejuízo causado aos cofres públicos por Aécio foi de R$ 11.521.983,26. Na ação, o MP pede o ressarcimento do valor e quer a indisponibilidade de bens do tucano.

Em despacho publicado na quinta-feira, 22, a juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias de Belo Horizonte, Claudia Costa Cruz Teixeira Fontes, afirma que o pedido de indisponibilidade de bens será analisado “após manifestação do político e do Estado” na ação.

Eleito deputado federal nas eleições de outubro, Aécio foi governador de Minas Gerais por dois mandatos. De 2003 a 2006 e de 2007 a março de 2010.

A Promotoria contabilizou neste período voos sem a comprovação de interesse público para cidades como o Rio de Janeiro, onde o ex-governador mantinha apartamento, e Claudio, cidade do Centro-Oeste de Minas onde a família do tucano possui fazenda. Segundo o MP foram 138 voos para o Rio e 116 para Claudio. “Grande parte desses deslocamentos aéreos foram realizados para transporte de passageiros não identificados no momento dos voos.”

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A promotoria diz ainda terem sido utilizados avião a jato, turboélice e helicóptero nas viagens “para fins particulares ou não justificados, com o gasto de recursos com combustível, manutenção das aeronaves e remuneração de tripulação”.

“A utilização de bens e serviços públicos para atender a seus próprios e particulares interesses configura, inexoravelmente, ato de improbidade administrativa, que importa em enriquecimento ilícito”, pontua o pedido dos promotores de justiça Leonardo Duque Barbabela, Elisabeth Cristina dos Reis Villela, Francisco Rogério Barbosa Campos, Geraldo Ferreira da Silva e Patricia Medina Varotto. No despacho de hoje, a juíza dá 72 horas para que o senador e o estado se manifestem após citação de oficial de justiça.

Para justificar os voos, a assessoria do senador citou decreto assinado pelo próprio tucano, quando governador, em 19 de maio de 2005, que prevê “para o chefe Executivo estadual as mesmas normas previstas para o chefe do Executivo federal!”.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE AÉCIO

“O senador Aécio Neves considera incompreensível a relação de voos questionados pelo Ministério Público, que contém praticamente todos os voos realizados ao longo de oito anos e, segundo a qual, nem o governador nem os secretários de Estado poderiam utilizar aeronaves para deslocamentos oficiais.

Lamentavelmente não foi sequer solicitado ao senador que apresentasse as razões dos voos, o que poderia ter evitado a compreensão equivocada dos fatos.

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Os voos em questão estão previstos no Decreto 44.028, do Gabinete Militar, que segue para o chefe Executivo estadual as mesmas normas previstas para o chefe do Executivo federal.

Trata-se de um decreto oficial de amplo conhecimento público, em vigor até hoje. Seria mais adequado e produtivo que, se o MP tivesse qualquer questionamento acerca do decreto que regulamenta a utilização das aeronaves oficiais, tivesse se manifestado quando da sua edição, e não 14 anos depois.

Será comprovada a legalidade e correção de todos os voos realizados.

Por fim, registre se o fato de o MP ter duas opiniões distintas sobre os mesmos fatos. Em 8 de março de 2018, o Conselho Estadual MP arquivou investigação considerando regular, por razões de segurança, o uso de aeronaves do Estado pelo atual governador Fernando Pimentel para fins não oficiais, baseando sua decisão no mesmo decreto questionado agora em relação ao senador Aécio Neves”.



Fonte: Estadão

Créditos: Estadão