Lavoisier Dantas vai ter que desembolsar R$ 32,5 mil por despesas não comprovadas em São João do Rio do Peixe - BLOG DO GERALDO ANDRADE

Lavoisier Dantas vai ter que desembolsar R$ 32,5 mil por despesas não comprovadas em São João do Rio do Peixe


O ex-prefeito de São João do Rio do Peixe, Lavoisier Dantas, até que tentou derrubar acórdão de Nº 00175/2016 e Parecer PPL – TC Nº 00043/16 do Tribunal de Contas que lhe impulsou multa de R$ 7.882,17, e um débito pessoal no valor de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), em razão da realização de despesas consideradas não comprovadas com assessoria jurídica, referente ao exercício financeiro de 2012.

José Lavoisier Gomes Dantas, ex-Prefeito, recorreu desta imputação, apresentando Embargo declaratório, dentre outros fundamentos, a nulidade do Acórdão APL-TC 00634/2017, em razão da não realização da diligência requerida pelo Recorrente, no sentido de localizar procedimentos licitatórios existentes nos arquivos Municipais. A Auditoria concluiu pelo Conhecimento dos Embargos de Declaração interposto pelo ex-gestor da Prefeitura Municipal de São João do Rio do Peixe, exercício 2012, e pelo não provimento em seu mérito.

O Ministério Público de Contas opinou, preliminarmente, pelo conhecimento dos Embargos de Declaração ofertados e, no mérito, pelo seu não provimento, mantendo-se intactos os termos da decisão guerreada.

Sendo assim, considerando que o Embargante não logrou êxito quanto à comprovação da omissão, obscuridade e/ou contradição, voto pelo conhecimento dos presentes embargos de declaração e, quanto ao mérito, pelo não provimento, mantendo-se inalteradas as decisões embargadas, disse o Conselheiro Relator Arnóbio Alves Viana.

A decisão foi unanime por parte dos Pares do Pleno do Tribunal de Contas do Estado.

O ex-prefeito vai ter que desembolsar a quantidade em dinheiro para pagamento pelo “pecado” cometido em sua Gestão, Exercício 2012.

FONTE: Repórter PB