O Acórdão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, APL TC 00175/2016, refere-se ao exercício financeiro de 2012 do ex-prefeito do Município de São João do Rio do Peixe, Lavoisier Dantas com julgamento irregular das contas, aplicação de multa no valor de R$ 7.882,17, mais imputação de débito no valor de R$ 32.500,00, fora outras irregularidades detectadas nesta Gestão.
Porém o Alcaide recorreu da decisão, apresentando Embargos de Declarações. No parecer do Subprocurador Geral do Ministério Público de Contas, Radson Tibério Luna Camelo, ele comenta que o “defendente apenas trouxe aos autos, suas insatisfações e justificativas sobre as irregularidades pretéritas levantadas pela d. Auditoria na inspeção in loco, durante a instrução processual, uma vez que todos os aspectos técnicos e jurídicos foram examinados pelas instâncias competentes, mas que não se dobraram aos argumentos apresentados pela defesa. Desta forma, identifica-se a intenção de efeitos protelatórios diante do presente embargo manejado inadequadamente”.
A conclusão do Parecer do Subprocurador diz que, “opina este Órgão Ministerial, preliminarmente, pelo conhecimento dos Embargos de Declaração ofertados e, no mérito, pelo seu não provimento, mantendo-se intactos os termos da decisão guerreada”.
A sessão para julgamento desta conta referente a 2012 do ex-prefeito de São João do Rio no Sertão da Paraíba está marcada para o dia 26 de setembro de 2018.
Fonte: Repórter PB